segunda-feira, 20 de agosto de 2012

A Turma de Direito da Faculdade Luciano Feijão (FLF) que cola grau, nessa segunda-feira (20) homenageia com muita justiça o vereador e aluno José Crisóstomo Barroso Ibiapina, “O Zezão”. Independente de ser vereador, Zezão se tornou um grande estudante de Direito, além de ser um exemplo no meio acadêmico. A dedicação em sala de aula adicionada a sua experiência parlamentar, fez o amigo “Zé” merecedor da honraria.
Fonte: sobraldeprima.blogspot.com

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA


SEGUNDA E TERÇA
7h30 - 12h / 13h30 - 18h

QUARTA, QUINTA E SEXTA
7h30 - 12h / 15h30 - 18h
SÁBADO
7h30 – 12h

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO
O Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Luciano Feijão oferece, dentre tantos outros atendimentos, orientações para acesso a benefícios garantidos pela Lei 8742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social.

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

         Para este atendimento a coordenação do NPJ disponibiliza aos assistidos o atendimento inicial de consultoria jurídica sendo, em seguida encaminhado ao profissional de Serviço Social para as devidas orientações.

         A coordenação do NPJ relata do êxito no atendimento em situações de uma senhora que cuidava sozinha de sua criança autista e que a partir dos atendimentos do NPJ fora beneficiada com o benefício assistencial previsto na LOAS e que a partir de então possui melhores condições de oferecer uma vida mais digna para esta criança.

         Interessante o caso de um casal que procurou o NPJ para encaminhar uma ação de adoção e, após encaminhamento da coordenação ao Serviço Social foi devidamente orientada e foi beneficiada com salário-maternidade da mãe adotante, conforme previsto na lei 8213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.

Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de

            A interação entre os atendimentos realizados pelos alunos e pela equipe de advogados, assistente social e psicólogo do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Luciano Feijão tem proporcionado o acesso aos direitos dos asssitidos que procuram nossos serviços.