terça-feira, 26 de fevereiro de 2013


PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

 
1 - Quando o pai tem salário fixo, quanto ele deve pagar de pensão?
A Lei de Alimentos (5478/68) nada fala a respeito de valores e percentuais, mas a jurisprudência fixou o entendimento de que a pensão deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos ganhos líquidos (ou seja, o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS) do pai, independente do número de filhos. “O problema aí é que a possibilidade do alimentante é uma só, pois, se ele pagar 33% por filho e tiver quatro filhos, não come, ou seja, não sobrevive”.

2 - Como se calcula a pensão quando o pai não tem salário fixo?
Quando o pai não tem salário fixo, a pensão é calculada pelo padrão de vida levado pelo casal e pelos filhos durante o casamento. “Não existe um percentual determinando uma quantia, vai depender da situação do caso em concreto”.

3 - Quando a mãe passa a morar com novo companheiro ou se casa novamente, o pai pode pedir revisão da pensão?
o pai deve continuar pagando a pensão integral ao filho mesmo que a mãe se case novamente. “A única coisa que pode mudar nesse caso é a pensão paga à mulher, que deixa de ser obrigatória”.

4 - Até que idade o filho tem direito a receber pensão?
O filho tem direito de receber a pensão até atingir a maioridade, ou seja, até os 18 anos. Em caso de cursar uma faculdade, a ajuda pode se estender até os 25 anos ou até o término da faculdade.

5 - A prisão por não pagamento da pensão quita o débito?
A dívida do pai não é quitada e nem reduzida com sua prisão.

6 - Qual o tempo de prisão pelo não pagamento da pensão?
O pai pode ficar preso de 30 a 90 dias, com possibilidade de renovação caso não pague as ultimas 3 parcelas – casos de pensões antigas, exceto as ultimas 3, podem ser executadas, porém não levam à prisão.

7 - O pagamento deve ser depositado em conta ou pode ser feito em mãos?
É possível pagar o valor em mãos, desde que um recibo seja solicitado e assinado, para evitar problemas posteriores. Se o valor for depositado em uma conta, o comprovante de depósito funciona como recibo do pagamento da pensão alimentícia.

8 - Além da pensão alimentícia, a mãe pode solicitar o pagamento de outras despesas, como escola, uniforme, transporte, passeios, convênio médico?
Escola, uniforme, transporte, passeios e convênio médico fazem parte do pagamento da pensão alimentícia. “Pensão não é só o dinheiro, é tudo o que o alimentante paga para ajudar no sustento e na criação dos filhos”, afirma. Assim, além de uma quantia em dinheiro, a mãe pode solicitar que o pai pague outras despesas.

9 - Quando o homem tem filhos com mulheres diferentes, o valor da pensão deve ser o mesmo para cada criança?
O valor da pensão depende da necessidade de cada um dos filhos. “O que se procura observar é que, se o pai dá algo para um filho, o outro filho, de uma mãe diferente, tem o mesmo direito, independentemente da situação socioeconômica da mãe. Mas não é absoluto esse entendimento, ou seja, o pagamento para cada filho de mães diferentes vai depender da situação de cada caso concreto”.

10 - Pagamento de pensão está relacionado com o direito de visita? Se o pai atrasar, o direito da visita é mantido?
A falta de pagamento de pensão não está relacionada ao direito de visitação e, portanto o pai pode e deve visitar o filho normalmente. “É o direito de conviver com o filho o que está em jogo e isso é muito importante”,.

11 - O que acontece quando o pai que paga pensão perde o emprego?
Nesse caso também é a jurisprudência e não a lei que nos dá a resposta. “Deve ser fixado como valor de pensão o último valor pago por desconto em folha de pagamento, ou seja, no último mês antes de perder o emprego, o desconto dos 33% em folha de pagamento gerará o valor que deve ser pago. Esse valor se tornará fixo e devido como pensão alimentícia, passando-se a ter o reajuste anual pelo IGPM ou outro índice oficial do governo”, diz. Em caso de impossibilidade de pagar, o pai deve pedir a revisão da pensão.

12 - A mãe também pode ser obrigada a pagar pensão caso a guarda da criança fique com o pai?
Sim. De acordo com a lei, o homem e a mulher têm igual responsabilidade de cuidar do sustento dos filhos, sempre se baseando nas possibilidades de quem paga, e nas necessidades de quem vai receber.

13 - A mulher pode ser obrigada a pagar pensão do filho do marido com outra mulher?
Não há obrigação legal de pagamento de pensão nesses casos. Ele explica que se não há ligação de parentesco não há obrigatoriedade de pagamento de pensão.

14 - Os avós podem ser obrigados a pagar pensão para netos?
Os avós podem ser obrigados a pagar a pensão do neto, mas apenas subsidiariamente, ou seja, depois de esgotados todos os meios de cobrança dos pais.

15 - Filho adotivo também tem direito à pensão quando os pais se separam?
Filhos adotivos são filhos “e a Constituição de 88 não mais permitiu discriminação na nomenclatura, ou seja, sejam adulterinos, naturais, decorrentes do casamento, o que for, adotivos, são filhos e, portanto, têm os mesmos direitos”,
Fonte:http://www.separacaoedivorcioonline.com.br/respostas-sobre-pensao.html

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

TODO MUNDO CONHECE AQUELE DITADO POPULAR:

 " É MELHOR PREVENIR DO QUE REMEDIAR"

CONHECER SEUS DIREITOS E AS DIFERENTES FORMAS DE EFETIVÁ-LOS GARANTE A TODAS AS PESSOAS MAIS CONDIÇÕES DE SE PROTEGEREM E PARA NÃO SEREM VÍTIMAS OU SE VEREM ENVOLVIDAS NUM CONFLITO.
APESAR DISSO, O CONFLITO ÀS VEZES ACONTECE. SEJA EM QUESTÕES COM VIZINHOS OU FAMILIARES, DE CONSUMIDORES OU MESMO EM ACIDENTES DE TRÂNSITO, NOS VEMOS ENVOLVIDOS EM UM PROBLEMA E TEMOS QUE PROCURAR A MELHOR SOLUÇÃO PARA ELE.
MAS OS DEFENSORES PÚBLICOS NÃO ATUAM SOMENTE DEPOIS DO "LEITE ESTAR DERRAMADO"; ELES AJUDAM AS PESSOAS A PREVENIREM CONFLITOS E RESOLVÊ-LOS.
QUANDO SE TEM UM PROBLEMA E NÃO CONSEGUE RESOLVÊ-LO AMIGAVELMENTE, PODE-SE ENTRAR COM UMA AÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO.
PORÉM, EM VÁRIAS SITUAÇÕES, É MUITO MAIS RÁPIDO, BARATO E EFICAZ TENTAR RESOLVER O PROBLEMA EXTRAJUDICIALMENTE, OU SEJA, SEM ENTRAR NA JUSTIÇA. NESSES CASOS, VOCÊ TAMBÉM PODE CONTAR COM O APOIO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA RECORRER A MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
A DEFENSORIA PÚBLICA É A INSTITUIÇÃO ENCARREGADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA ÀS PESSOAS QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR UM ADVOGADO. 
 
ESSE TRABALHO TAMBÉM É FEITO EM PARCERIA DA DEFENSORIA PÚBLICA COM O NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO, QUE ATENDE NA AV. DOM JOSÉ, 325, CENTRO, SOBRAL-CE.
Fonte: Cartilha Ensinar, prevenir, conciliar: Defensoria Pública