quinta-feira, 8 de agosto de 2013

QUESTÕES RELATIVAS AOS MENORES: GUARDA E VISITA, BUSCA E APREENSÃO, TUTELA E ADOÇÃO


O que é pátrio poder (atualmente chamado de Poder Familiar)?
É o conjunto de direitos e obrigações dos responsáveis pelo menor, que podem ser o pai e a mãe, ainda que separados, ou daqueles a quem se confiou a responsabilidade pela criança, nos casos de morte dos pais ou perda do pátrio poder.

Quais são estes direitos e obrigações?
Dirigir a educação e criação dos menores, acompanhando seu crescimento e desenvolvimento físico e mental, bem como o rendimento escolar; mantê-los em sua companhia e guarda, reclamando-os de quem se aposse deles; representá-los nos atos da vida civil e exigir ainda obediência, respeito e serviços próprios de sua idade e condição.
 
Quem exerce o poder familiar?
O poder familiar é exercido em princípio pelos pais. Na falta do pai o poder familiar será exercido pela mãe e vice-versa. Na separação, no divórcio ou no rompimento da união estável não se perde o poder familiar. Aquele que não tem a guarda tem o direito de realizar visitas, bem como de acompanhar a vida escolar e os cuidados com a saúde do filho.
 
O que é guarda de filho?
É uma das obrigações do poder familiar que consiste em manter o filho menor em sua companhia, protegendo-o e garantindo seus interesses relativos à saúde, higiene, educação e relacionamento social.
 
Quem determina a guarda para um dos pais?
A guarda, no caso de não haver acordo entre os pais do menor, é determinada pelo Juiz, em favor daquele que tiver melhores condições de criá-lo.
 
Quem tem melhores condições de exercer a guarda dos filhos?
O pai ou a mãe que tiver um lar harmonioso e ambiente sadio para a criação do menor, oferecendo alimentação, carinho e educação e que atender as necessidades da criança.
Jamais uma criança ficará sob a guarda do pai ou da mãe única e exclusivamente porque um ou outro possua condição financeira melhor, uma vez que o fundamental para a definição da guarda é o bem estar do menor.
 
O que é direito de visitas?
É a garantia dada àquele que não tem a guarda de estar na companhia dos filhos.
 
Como são regulamentadas as visitas?
O direito de visitas pode ser regulamentado por acordo entre os pais, que podem deixar as visitas livres ou combinar dias e horários para que elas sejam realizadas. No caso de não haver acordo entre as partes ou para proteção da integridade física e moral do menor, caso há violência ou comportamento inadequado, este direito será regulamentado pelo Juiz, em dias e horários determinados.
 
Qual é a forma de visitas tradicional?
Normalmente as visitas são realizadas quinzenalmente, em finais de semana alternados, com a retirada da criança na manhã de sábado e devolução na tarde de domingo, na casa onde residir o menor; o período das férias escolares é repartido entre os pais e as festas de final de ano são divididas, invertendo-se a forma combinada a cada ano. É comum, ainda, estabelecer que a criança fique no dia dos pais com o pai e dia das mães com a mãe.
 
Aquele que está com a guarda pode impedir o direito de visitas se o outro (pai ou mãe) não estiver pagando a pensão alimentícia?
Não, uma coisa não tem nada a ver com a outra. O pai ou mãe tem direito de conviver com os filhos independentemente de estar pagando pensão ou não. A pensão deve ser cobrada por meio de processo próprio. Não se pode impedir ou condicionar a realização das visitas, quando estas estiverem fixadas judicialmente, pois isto pode caracterizar crime de desobediência ou permitir a modificação da guarda.
 
Quais são as conseqüências de não se exercer o direito de visitas?
Embora não haja como obrigar uma pessoa a visitar outra, deixar de acompanhar o crescimento e desenvolvimento do filho é o mesmo que abandoná-lo, podendo haver como punição a perda do pátrio poder.
 
A guarda do filho pode ser modificada após decisão judicial?
Sim. A guarda pode ser modificada por acordo entre as partes ou em nova decisão judicial, se for comprovado que a mãe ou o pai que tem a guarda representa perigo à moral do menor, por levar uma vida desregrada (ex. bebidas, drogas, descuido com a criança) ou em razão de maus tratos.
 
E pode ser modificado o regime de visitas fixado pelo Juiz?
Sim, por acordo dos pais, por nova decisão judicial nas situações acima mencionadas ou ainda em razão da necessidade de modificação dos dias ou horários.
 
O que fazer quando aquele que não tem a guarda leva a criança e se recusa a devolvê-la no dia e hora marcados?
Deverá ser ajuizada, por advogado, ação de busca e apreensão de menor, indicando-se testemunhas que tenham presenciado a recusa na entrega dos filhos. O Juiz, logo no início do processo, poderá conceder liminar autorizando um oficial de justiça a ir buscá-los, onde quer que eles estejam. A busca e apreensão é medida urgente para retomada imediata da criança.
Assim, não se deve deixar passar muitos dias da recusa da restituição das crianças, porque se estará correndo o risco do juiz não conceder a liminar.
 
É necessário, para buscar o menor, que seja indicado o local onde ele se encontra!
É possível ingressar com Ação de Busca e Apreensão se aquele pai ou mãe que tiver a guarda estiver levando uma vida desregrada, prejudicando os filhos?
Sim. Há necessidade de que seja comprovado, por meio de documentos e testemunhas, na própria cautelar, o descaso e os maus tratos com relação aos filhos, para que o Juiz defira a imediata devolução das crianças.
 
Como se perde o poder familiar?
Por determinação judicial, nos casos em que o pai ou a mãe castigue imoderadamente o filho (sendo considerado crime o abuso dos castigos), deixe o filho em abandono e que pratique atos contrários à moral e aos bons costumes. Aquele que for condenado à pena de prisão superior a dois anos terá o poder familiar suspenso pelo período da condenação. Nos casos de perda do poder familiar por um dos pais, caberá exclusivamente ao outro a responsabilidade.
 
Quando termina o poder familiar?
Com a morte dos pais ou do filho; pela adoção; pela emancipação; quando o filho atingir 18 anos ou se casar.
 
O que é a tutela?
É o exercício do poder familiar por terceira pessoa em relação a menores, nos casos em que o pai e a mãe perderam o pátrio poder ou, ainda, no caso de morte dos dois. Assim, os tutores têm as mesmas obrigações que os pais quanto à criação dos menores, tais como a direção da educação, o acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento físico e mental. No caso destes menores possuírem bens é dever do tutor cuidar deles, devendo ao final prestar contas.
 
O que é adoção?
É o processo pelo qual uma pessoa pode se tornar mãe ou pai de outra, o que somente ocorre por decisão judicial. Caso haja interesse na adoção de uma criança, a Vara da Infância e Juventude mais próxima da casa da pessoa deve ser consultada.
 
Quem pode adotar?
Qualquer pessoa maior, mesmo que seja solteira, viúva, separada ou viva em união estável.
 
Quem pode ser adotado?
Os filhos de pais que perderam o poder familiar, os filhos de pais que concordarem com a adoção e os menores abandonados. É necessário que haja 16 anos de diferença de idade entre o adotante e o adotado.
Perguntas e respostas sobre Direito Trabalhista

1 - Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado? O pagamento em moeda corrente, mediante recibo, deverá ser feito até o 5º dia útil do período (mês, quinzena, semana) subseqüente ao vencido. É permitido o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados, desde que o horário do banco permita ao empregado movimentar a conta, devendo a empresa pagar as despesas de condução, se o banco não estiver próximo. A movimentação da conta através de cartão magnético também é permitida.
2 - Qual o procedimento a ser adotado se o empregado que está cumprindo aviso prévio praticar irregularidades no trabalho?
Caso o empregado pratique irregularidades no período do aviso-prévio, o empregador poderá converter a dispensa imotivada (simples) em dispensa por justa causa.
3 - O que fazer se o empregado demitido, comparecendo ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para homologação da rescisão trabalhista, se negar a receber as verbas devidas?
Nesse caso, é recomendável ingressar, no mesmo dia ou no subseqüente, com ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho, visando demonstrar a intenção de pagar o empregado.
4 - O que é Convenção Coletiva de Trabalho?
Consoante ao art. 611, da Consolidação das Leis do Trabalho, “Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos da categoria econômica e profissional estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”. O SECOVISP é o sindicado dos condomínios na maior parte do Estado de São Paulo e celebra convenções coletivas com os sindicatos de empregados da categoria em suas bases territoriais.
5 - Na rescisão por justa causa é possível a homologação pelo sindicato ou no Ministério do Trabalho?
Sim, de acordo com a IN-03/2002 (Instrução Normativa da Secretaria de Relações do Trabalho), que não exige a expressa confissão do empregado de haver cometido falta grave para que se efetue a homologação. Realizada a homologação, o empregado, se quiser, pode recorrer à Justiça do Trabalho, pleiteando as verbas não recebidas pelo motivo de sua dispensa.
6 - O empregado que trabalha no horário noturno caso seja transferido para o horário diurno, perde o direito ao adicional noturno?
O empregado perde o adicional, caso seja transferido para o horário diurno, conforme dispõe a Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho - TST; sendo importante que o empregador obtenha a anuência do mesmo por escrito; caso contrário a mudança de horário não será lícita, por ferir o art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. É devido o adicional noturno ao empregado que trabalhar no período entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte. Esse adicional é de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do trabalho diurno.
7 - O empregado que se afastar por motivo de doença, tem o direito de correção salarial igual àquela obtida por outros funcionários, após seu retorno ao trabalho?
A legislação determina que o empregado afastado por motivo de doença tem direito à correção salarial que, em sua ausência, tenha sido concedida à categoria a que pertença.
8 - É possível desistir após ter dado aviso prévio ao empregado?
Existe tal possibilidade, pois a rescisão se torna efetiva somente depois de expirado o respectivo prazo. Mas se a parte notificante reconsiderar o ato antes de seu término, a outra parte pode aceitar ou não a reconsideração e, caso aceite, o contrato continuará vigorando como se não tivesse havido o aviso prévio. O aviso prévio é em princípio de 30 (trinta) dias corridos.
9 - Qual a duração da jornada de trabalho?
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, desde que não seja fixado expressamente outro limite em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
10 - Quantas horas de descanso deve haver entre uma jornada de trabalho e outra?
Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso
Fonte: http://www.sindiconet.com.br/7137/Informese/Questoes-trabalhistas/37-perguntas-e-respostas-sobre-Dir