quarta-feira, 20 de março de 2013

Guarda Compartilhada

Na guarda compartilhada ou conjunta dos filhos, o casal divide as responsabilidades, decidindo juntos todas as questões que envolvem os filhos, respondendo igualmente e participando de forma conjunta na vida e do desenvolvimento dos filhos.
A guarda material ou física do filho pode ficar a cargo de um dos pais, mas os direitos e deveres do poder familiar são sempre de ambos. Quem não tem a guarda física também participa da educação, formação e de todas as questões relacionadas ã criação dos filhos.
Diferentemente da guarda a cargo de um dos pais, a guarda compartilhada tem algumas vantagens como:

- O fim da problemática com relação à regulamentação de visitas e do afastamento do pai ou da mãe que não detém a guarda, principalmente porque os horários de visitação e os períodos de férias são mais flexíveis;
- Atuação conjunta dos pais sobre a educação e cuidados para com os filhos
- Redução das idas e vindas da criança, na qual as constantes mudanças provocam instabilidade emocional e psíquica.

Por outro lado, alguns requisitos são indispensáveis e não podem deixar de ser considerados para que o estabelecimento da guarda compartilhada possa efetivamente trazer benefícios, principalmente para os filhos como:

- Respeito às condições e à capacidade dos genitores, principalmente no que se refere a quanto cada um pode fazer com relação à confiança no outro genitor, confiança essa que deve ser transmitida à criança, ao seu comportamento no que tange ao bem-estar da criança sem considerá-la como sua posse, à sua disposição em fazer concessões, à sua capacidade de falar com o ex-cônjuge, pelo menos no que diz respeito à criança e também com relação à capacidade de reconhecer e aceitar as diferenças entre os genitores;
- Avaliar se guarda compartilhada atende aos interesses dos filhos e não dos pais. Isso significa que a pergunta que precisa ser feita é: para quem será melhor a adoção da guarda compartilhada? Se a resposta for para os pais e não para os filhos, é melhor que se opte pela guarda unilateral;
- Ter certeza que foram superados os rancores conjugais e que é possível estabelecer uma convivência civilizada e respeitosa;

Ao tomar a decisão pela guarda compartilhada, esta deve resultar da maturidade daqueles que já formaram um casal, uma família e atualmente tenham uma ótima relação.

segunda-feira, 11 de março de 2013

Separação e Divórcio Diferenças

A diferença entre separação e divórcio

A separação judicial pode ser considerada uma etapa antes do divórcio. Com a separação e o divórcio, o homem e a mulher não precisam mais manter os deveres do casamento (fidelidade, morar junto, ter uma vida comum, cuidar dos filhos, auxiliar o parceiro). A diferença principal é que só com o divórcio a pessoa pode se casar de novo.
"A separação também pode acontecer quando o casal já não mora mais embaixo do mesmo teto, ou um dos cônjuges tem alguma doença mental grave", completa a advogada.
Se o casal concorda com a separação, ou seja, os dois sabem que o relacionamento tem que acabar, há o que chamamos de separação consensual. Já o divórcio só será conseguido se o casal já estiver separado judicialmente há um ano, ou o casal que já não mora mais junto há pelo menos dois anos.

http://www.separacaoedivorcioonline.com.br/diferencas-separacao-e-divorcio.html