O cidadão interessado vem até a sede do Núcleo
de Prática Jurídica e marca o melhor dia para seu atendimento. No dia e horário
marcado, o assistido é atendido por um aluno do Curso de Direito, acompanhado
de um professor e, dentro da problemática apresentada, informará qual a melhor
saída para o deslinde da causa. Dentro desse atendimento, podem ser tomadas as
seguintes medidas:
1ª – O assistido poderá ser encaminhado
para uma mediação (resolução do conflito de forma amigável);
2ª – O assistido poderá ser
encaminhado para um atendimento com uma assistente social;
3ª – O assistido poderá ser
encaminhado para um atendimento psicológico;
4ª – Não havendo possibilidade de
conciliação, o aluno confecciona a peça cabível e ingressa com a ação judicial.
(Ressalte-se que o acompanhamento da ação judicial será realizado por parte da
Defensoria Pública do Estado do Ceará).
Observe que se busca a todo custo
a conciliação, pois o fim do conflito social não está apenas na prestação
jurisdicional, mas também pode estar presente na mediação, em um encaminhamento
por parte de um assistente social ou nas condutas de praxe tomadas por um
profissional da psicologia.
Para prestarmos este serviço,
temos um convênio com a Defensoria Pública do Estado do Ceará, instrumento que
possibilita o acesso à justiça por parte dos menos favorecidos. Saliente-se que
a única exigência para que o interessado possa ser atendido, é que seja
enquadrado como hipossuficiente na forma da lei.
O NPJ funciona de segunda a
sábado, venha nos visitar.
Roque Hudson
Ursulino Pontes
Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica