terça-feira, 11 de junho de 2013

Regime de bens

Os regimes de bens no Brasil e a partilha de bens:

A partilha de bens depende no momento da separação vai depender da escolha do regime de bens feito na data do casamento, que são:
Comunhão parcial: tudo o que é comprado depois do casamento pertence aos dois. Os bens adquiridos antes do casamento, pelo homem e pela mulher, continuam pertencendo a cada um;
Comunhão universal: não há nenhuma divisão. Tudo o que foi comprado antes e depois da união pertence ao casal;
Separação total de bens: onde o patrimônio não é dividido. Os bens não se misturam.
Nota: para casamento com pessoas de idade superior à 60 anos o regime obrigatório é a de separação total de bens.
No momento da Separação e Divórcio há necessidade de se decidir a partilha de acordo com o regime adotado – no caso de união estável (casais heterossexuais e homossexuais – a justiça vem entendendo) o regime é o de Comunhão parcial.

Fonte: http://www.separacaoedivorcioonline.com.br/regime-de-bens-separacao-divorcio.html